ECONOMIA E TRABALHO - 20/02/2019
ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê
três opções de escolha para os trabalhadores.
Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a
ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para
mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos
para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a
105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a
soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a
soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo
de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em
2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios.
Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para
professores.
A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos
para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo
seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e
62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a
aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no
de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima,
aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante.
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo
fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres,
começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar
a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos,
em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029.
Servidores públicos
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para
homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de
serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade
mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens.
Para as
mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de
idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019,
crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em
2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Será mantida a integralidade do salário para os servidores que
ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se
aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de
mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o
trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente
público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da
União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado
continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Com informações da EBC - Foto Agência Brasil